As presentes condições gerais são emitidas pela SRL COBRIA, registada no Banco Cruzamento de Empresas sob o n.º BE102618695, com sede social estabelecida em 1070 Anderlecht, Boulevard Industriel 65, Bélgica, doravante "o Prestador".
As prestações de serviços serão efetuadas pelo Prestador (e, eventualmente, pelos seus colaboradores e subcontratados).
Dizem respeito, de forma não exaustiva, à implementação de uma plataforma eletrónica à disposição dos empreiteiros no setor da construção, permitindo-lhes, nomeadamente, elaborar orçamentos, emitir faturas e gerir agendas/planeamentos de obras.
Artigo 1. Âmbito de aplicação
Sem prejuízo de condições particulares redigidas por escrito e expressamente aceites pelo conjunto das Partes, as presentes condições gerais regem o conjunto das relações entre as partes.
São consideradas aceites por quem as recebe, salvo protesto escrito enviado por escrito no prazo de oito dias após a adesão.
As partes acordam que as eventuais condições gerais do Utilizador, pessoa singular ou coletiva que encomenda serviços ao Prestador, não se aplicam. Os aspetos relativos a missões específicas de desenvolvimento personalizado serão descritos num documento separado.
Artigo 2. Tarifação
1. Princípio geral
A COBRIA baseia-se num sistema de tarifação simples e transparente assente numa moeda interna chamada Bricks. Certas funcionalidades da aplicação consomem um determinado número de Bricks (cf. tabela de tarifas disponível na aplicação). Quando um utilizador não tem mais Bricks disponíveis, deve adquirir mais para continuar a utilizar as funções pagas.
2. Utilização gratuita – "Modo Freemium"
Uma fórmula totalmente gratuita está disponível para todos os utilizadores. Cada dia, se o saldo de Bricks for inferior a 25, é automaticamente reposto em 25 Bricks.
O Utilizador Freemium poderá aceder aos seguintes serviços: a criação de um novo orçamento, a adição de um novo contacto, a geração assistida de linhas via IA, a tradução do orçamento e o envio do orçamento em PDF.
O modo Freemium inclui, no entanto, certas limitações funcionais, a saber: exibição de publicidade na aplicação, limitação a 1 utilizador por entidade, indisponibilidade do catálogo de produtos e da ferramenta de Planeamento.
3. Subscrições mensais
A COBRIA propõe várias fórmulas de subscrição mensal que dão acesso a um número mais elevado de Bricks, repostos no início de cada mês de acordo com o plano escolhido. As subscrições permitem igualmente:
- A supressão das limitações presentes no modo gratuito
- O acesso a funcionalidades avançadas (catálogo, planeamento, gestão multi-utilizador, etc.)
- Possibilidades de desenvolvimento personalizado para os planos Pro e Ultimate
Os Bricks incluídos numa subscrição só são atribuídos após a validação do pagamento. O pagamento das subscrições mensais só pode ser efetuado por cartão de crédito ou por um método de débito automático equivalente.
4. Compras pontuais de Bricks
Independentemente das subscrições, é possível adquirir pontualmente pacotes de Bricks. Os Bricks podem também ser obtidos gratuitamente através de certas ações específicas tais como a inscrição, o patrocínio ou outras ações promocionais pontuais. Estes Bricks suplementares são armazenados num contador separado e só são consumidos em caso de esgotamento dos Bricks diários ou mensais.
5. Armazenamento
No plano gratuito, cada utilizador beneficia de 500 MB de armazenamento incluído. Nos outros planos, é aplicado um custo de 1 Brick por GB de armazenamento suplementar.
Artigo 3. Execução das prestações
As prestações serão sempre executadas pelo Prestador ou por um dos seus colaboradores empregados ou subcontratados. O Utilizador colocará à disposição do Prestador todas as informações úteis à execução da missão.
O Prestador não está sujeito a qualquer obrigação de resultado, mas apenas a uma obrigação de meios no âmbito da execução das suas prestações.
Os prazos indicados para a execução de uma prestação são fornecidos a título meramente informativo, pelo que o Prestador não é obrigado a executar a missão dentro desses prazos.
Artigo 4. Cancelamento
A subscrição paga é celebrada por um período de um mês, renovável automaticamente. Pode ser rescindida a qualquer momento pelo utilizador através da interface da aplicação.
A rescisão produz efeitos no final do período mensal seguinte. Nenhum reembolso será efetuado pelos períodos já pagos, mesmo que o utilizador ponha fim à subscrição antes do seu termo.
Artigo 5. Responsabilidade
O Prestador é responsável perante o Utilizador e terceiros pelas consequências diretas de faltas graves cometidas na execução da sua missão.
O Utilizador reconhece e aceita que todas as obrigações a cargo do Prestador são obrigações exclusivamente de meios. Além disso, a responsabilidade do Prestador não pode ser invocada em razão de faltas cometidas pelo Utilizador ou pelos seus eventuais mandatários e colaboradores.
O Utilizador deve igualmente assegurar-se de que os riscos ligados à sua atividade estão cobertos por seguro.
O Prestador não poderá ser considerado responsável pelo incumprimento dos compromissos decorrentes da presente Convenção na hipótese em que o incumprimento seja devido a um caso de força maior. O Prestador não é em caso algum responsável pelos danos indiretos, perdas de dados, perdas de volume de negócios ou danos à reputação resultantes da utilização ou da impossibilidade de utilizar a aplicação.
Em qualquer caso, a responsabilidade do Prestador, qualquer que seja a natureza ou o fundamento da reclamação, está limitada ao montante máximo coberto pela sua apólice de seguro em vigor. Uma cópia desta apólice poderá ser comunicada mediante simples pedido.
Artigo 6. Utilização da inteligência artificial
A aplicação COBRIA integra funcionalidades de apoio à redação de orçamentos e outros documentos profissionais, baseadas em tecnologias de inteligência artificial, nomeadamente as propostas pela OpenAI.
O utilizador reconhece expressamente que as sugestões geradas pela IA são fornecidas a título puramente indicativo. O utilizador continua a ser o único responsável pelo conteúdo final dos documentos gerados, incluindo a conformidade técnica, legal e regulamentar dos orçamentos e outros documentos produzidos.
Em caso algum a COBRIA poderá ser considerada responsável pelas consequências diretas ou indiretas da utilização das sugestões formuladas pela IA.
Artigo 7. Confidencialidade e tratamento dos dados pessoais
O Prestador abster-se-á de comunicar a terceiros informações relativas à empresa do Utilizador se estas puderem afetar a posição concorrencial desta última. O Prestador compromete-se a respeitar permanentemente a integralidade das disposições do RGPD e está disposto a assinar, para esse efeito, sempre que necessário, uma convenção de tratamento de dados pessoais.
A fim de permitir ao Prestador exercer a missão que lhe é confiada ao abrigo da presente convenção, o Utilizador é convidado a fornecer informações a seu respeito, nomeadamente o seu nome, apelido, endereço de e-mail, número de telefone, código postal, bem como qualquer outra informação necessária ao Prestador para exercer a missão que lhe é confiada.
Além disso, a COBRIA recolhe e trata os dados de identificação dos seus utilizadores profissionais (nome, empresa, coordenadas, utilização da aplicação, etc.) para fins de gestão, melhoria do serviço e prospeção comercial. Estes dados não estão sujeitos ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Ao assinar a presente Convenção, o Utilizador consente expressamente que o Prestador trate os seus dados pessoais em conformidade com as disposições do RGPD. A responsabilidade do Prestador não pode, além disso, ser de modo algum invocada por causa de incumprimentos do Utilizador (responsável pelo tratamento dos dados) em caso de violação das disposições do RGPD cujo cumprimento este último deve assegurar.
Em contrapartida, a COBRIA não recolhe nem trata os dados pessoais dos clientes finais dos utilizadores da aplicação (por exemplo, os seus clientes particulares ou consumidores). Neste âmbito, a COBRIA nunca age na qualidade de subcontratante na aceção do RGPD relativamente a esses dados. O utilizador é o único responsável pelo cumprimento das obrigações legais relativas à recolha, ao armazenamento e ao tratamento desses dados, caso os introduza na aplicação.
Artigo 8. Nulidade
Na hipótese em que uma das disposições da presente Convenção seja ou se torne nula ou inoperante, as Partes acordam expressamente que a presente Convenção não será afetada e continuará a produzir os seus efeitos sem essa disposição, ficando entendido, no entanto, que uma disposição válida cuja economia corresponda ou seja o mais próxima possível do efeito da disposição nula ou inoperante lhe será substituída.
A presente Convenção (incluindo os Anexos e os documentos aos quais faz referência) constitui a integralidade do acordo entre as Partes e substitui todos os acordos, entendimentos ou declarações anteriores entre as Partes, sejam verbais ou escritos, relativos ao objeto da presente Convenção.
Artigo 9. Direito aplicável / Tribunal competente
1. O direito belga aplica-se à presente convenção.
2. Em caso de litígio com um consumidor, são exclusivamente competentes o Tribunal de Primeira Instância Francófono de Bruxelas ou o Tribunal de Paz do Primeiro Cantão de Bruxelas, em função do valor do pedido. O local principal de realização das prestações, na aceção do artigo 624.º, 2.º do Código Judiciário, situa-se na sede social do Prestador, ou seja, em 1070 Anderlecht, Boulevard Industriel 65.
3. Em caso de litígio com uma empresa, apenas o Tribunal da Empresa Francófono de Bruxelas é competente.